O interessado deve entrar em contato com nosso escritório através dos telefones (84)3207-0139 / 3217-2769, para que seja realizado o pré-atendimento e direcionamento para um corretor cadastrado.
Após o recebimento de toda a documentação necessária para formalização do contrato através do corretor, a Phoenix emitirá o contrato de promessa de compra e venda de acordo com a proposta. Em seguida, entrará em contato com o cliente para assinar e receber a sua via do contrato no escritório localizado na Rua José Thomaz Ferreira Campos, 2155, sala 12, Candelária, Natal/RN.
Uma cópia simples do RG, CPF, certidão de nascimento, ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/companheiro.
Para aquisições de lotes por pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas no ítem anterior, do(s) representante(s).
Os pagamentos serão realizados através de boletos emitidos pela rede bancária e/ou correspondentes bancários. O cliente também poderá acessar o Portal do Cliente, através do endereço www.clientephoenix.com.br para emissão de segundas vias ou recálculos desde que não haja acumulado a esta parcela, outras 02 parcelas vencidas e não pagas.
Sobre o valor original das parcelas e resíduos, quando não pagas nos seus respectivos vencimentos, incidirão os seguintes encargos moratórios:
Obs.: Caso o cliente tenha sido constituindo em mora, conforme preceitua a Lei 6.766/79, que rege o parcelamento de solo, haverá também a cobrança das custas cartoriais e despesas com a eventual intimação por edital.
Sim, basta entrar em contato com a nossa central de atendimento solicitando um boleto de antecipação de parcelas. É facultado ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de acordo com a sua conveniência, antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincendas.
O tempo é o correspondente a baixa automática que o banco realiza através de arquivo retorno enviado à empresa. O prazo é de até 5 (cinco) dias úteis, variando conforme o sistema de cada banco.
Em caso do cliente não receber o boleto bancário ou carnê em sua residência, até 03 (três) dias antes da data de vencimento, por qualquer que seja o motivo, este deverá acessar o Portal do cliente, através do endereço www.clientephoenix.com.br, opção "Boletos".
Obs.: Os carnês de pagamento serão remetidos, por via postal ou outro meio idôneo e eficaz, para o endereço declarado pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR no contrato ou para o último endereço formalizado por ele.
Na assinatura do contrato, são disponibilizadas várias opções de datas para o vencimento das parcelas, porém, a alteração pode ser feita, desde que devidamente justificada. A mudança da data dependerá ainda da avaliação e aprovação prévia da empresa. Em caso de deferimento, a alteração só acontecerá a partir do carnê subsequente.
O saldo devedor será corrigido mês a mês, de acordo com a variação do IGP-M (FGV) acumulado no período correspondente até dois meses anteriores ao vencimento de cada prestação, acrescido de juros contratual ao mês, a partir do prazo convencionado em contrato. Ao final de cada período contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual), será apurado o resíduo inflacionário, correspondente a diferença entre os valores pagos que deverá ser pago à vista, juntamente com o vencimento da primeira parcela referente ao período subsequente.
Os índices do IGP-M são divulgados, mensalmente, através da Fundação Getúlio Vargas e poderão ser consultados através do site http://www.portalbrasil.net/igpm.htm ou podem ser solicitados, a qualquer momento, em nossa central de atendimento. As demais informações pertinente a juros e multas, podem ser verificadas através do contrato promessa de compra e venda.
Após análise de crédito, o financiamento é feito diretamente com a Phoenix, podendo, à critério da tabela vigente de cada empreendimento, ter opções de pagamento à vista ou parcelada.
O financiamento para aquisição do lote é feito diretamente com a Phoenix, em condições de pagamento definidas entre a empresa e o compromissário comprador no ato da aquisição e detalhadas no contrato.
Após a efetivação do negócio comercial com o adquirente, o mesmo deverá, impreterivelmente, comparecer a nossa central de atendimento, para realizar a mudança oficial de titularidade junto a empresa. Caso não ocorra a notificação e anuência da empresa sobre a mudança de titularidade, esta não reconhece o negócio, permanecendo o contrato no nome do titular.
Para mudança de titularidade é necessário o pagamento da taxa administrativa de transferência e apresentação da documentação necessária para transferência de titularidade. Vale ressaltar que, a Phoenix, não participa e nem age como intermediária na negociação comercial, entre o cliente e o novo comprador.
Obs.: Para a efetivação da transferência junto a empresa é necessário que o titular do contrato esteja adimplente com as parcelas, em caso de financiamento.
CEDENTE
CESSIONÁRIO
Apresentar 01 cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/ companheiro.
Para as transferências envolvendo pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas acima, do(s) representante(s).
OBSERVAÇÕES:
Não é realizada a permuta entre as unidades, portanto não é possível a troca de lotes.
Após a quitação do lote, o cliente solicita à Phoenix, através de requerimento próprio, o termo denominado: “Prova de Quitação”, de posse deste, deve o comprador dirigir-se ao cartório para tomar conhecimento dos procedimentos para escrituração do imóvel.
As informações e procedimentos para escrituração e registro de imóveis são de responsabilidade do cartório de notas, sendo necessário, haver o contato direto do cliente com aquele para os devidos esclarecimentos.
A escritura pública é realizada pelo registro do título no cartório imobiliário, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil, e tem como autor o tabelião - profissional do Direito, detentor de fé pública, que mantém em seus arquivos o original, sujeito à fiscalização e passível de ser reproduzido a qualquer tempo.
Já a escritura particular é redigida por uma das partes (vendedor e/ou o credor) e equivale a uma promessa de compra e venda, ou seja, necessita ser convalidada posteriormente por instrumento público.
Para ter segurança de que o imóvel poderá ser transmitido a herdeiros ou vendido sem qualquer aborrecimento, tendo em vista que a escritura é o documento legal que garante plenos direitos sobre o bem adquirido.
A vistoria é a inspeção conjunta de uma unidade ou serviço, visando o aceite e devido recebimento dele. Os lotes dos empreendimentos Bosque das Colinas, Bosque das Colinas 3 e Caminho do Sol, deverão ser vistoriados durante o processo de aquisição. Para isso, a empresa fornece o croqui arquitetônico e se dispõe, com agendamento prévio, a auxiliar através de um representante, na localização e avaliação da unidade.
Neste momento, o cliente deverá encaminhar seus questionamentos à loteadora, que por sua vez, fará uma vistoria in loco para avaliar as informações solicitadas. É importante saber que, após o recebimento do lote, que deve ocorrer imediatamente após assinatura do contrato de promessa de compra e venda, o cliente torna-se responsável pela manutenção do imóvel.
Em caso de lote financiado para qualquer edificação e/ou construção neste, o cliente deve obrigatoriamente requerer à Phoenix/Porthus a competente autorização de construção, a qual somente lhe será fornecida mediante observância do cumprimento da(s) cláusula(s) contratual(is) que rege(m) sobre o assunto. É importante ressaltar que a a autorização de construção não substitui as autorizações e as licenças exigidas conforme determinações legais vigentes, a serem fornecidas pelo CREA/RN e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, dentre outros órgãos, sendo de responsabilidade do cliente as providencias quanto as referidas autorizações, licenças, alvarás e etc.
Obs.: É vedada a implantação de qualquer construção, acessão ou benfeitoria, sem autorização de construção, por escrito.