Perguntas Frequentes

  • Novos Clientes
  • 1
    O que é preciso para adquirir um lote da Phoenix?

    O interessado deve entrar em contato com nosso escritório através dos telefones (84)3207-0139 / 3217-2769, para que seja realizado o pré-atendimento e direcionamento para um corretor cadastrado.

  • Contratos
  • 2
    O que é necessário para a formalização do contrato? Quando e como irei recebê-lo?

    Após o recebimento de toda a documentação necessária para formalização do contrato através do corretor, a Phoenix emitirá o contrato de promessa de compra e venda de acordo com a proposta. Em seguida, entrará em contato com o cliente para assinar e receber a sua via do contrato no escritório localizado na Rua José Thomaz Ferreira Campos, 2155, sala 12, Candelária, Natal/RN.

    Documentação necessária para formalização do contrato

    Uma cópia simples do RG, CPF, certidão de nascimento, ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/companheiro.

    Para aquisições de lotes por pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas no ítem anterior, do(s) representante(s).

  • Pagamentos
  • 3
    Como faço para efetuar os pagamentos? E em caso de atraso, qual o procedimento?

    Os pagamentos serão realizados através de boletos emitidos pela rede bancária e/ou correspondentes bancários. O cliente também poderá acessar o Portal do Cliente, através do endereço www.clientephoenix.com.br para emissão de segundas vias ou recálculos desde que não haja acumulado a esta parcela, outras 02 parcelas vencidas e não pagas.

  • 4
    Quais os encargos incidentes nas parcelas pagas em atraso?

    Sobre o valor original das parcelas e resíduos, quando não pagas nos seus respectivos vencimentos, incidirão os seguintes encargos moratórios:

    • a) correção monetária diária com base na variação do IGP-M (FGV) do período compreendido entre a data de vencimento da prestação e a do efetivo pagamento, observando-se para todos os fins o disposto instrumento contratual.
    • b) juros de mora à razão de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia ou, se aplicável em caráter mensal, simplesmente no percentual de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da prestação em atraso já acrescida da atualização monetária prevista no item “a”;
    • c) multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da prestação em atraso já acrescida da atualização monetária prevista no item “a”.

    Obs.: Caso o cliente tenha sido constituindo em mora, conforme preceitua a Lei 6.766/79, que rege o parcelamento de solo, haverá também a cobrança das custas cartoriais e despesas com a eventual intimação por edital.

  • 5
    Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?

    Sim, basta entrar em contato com a nossa central de atendimento solicitando um boleto de antecipação de parcelas. É facultado ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de acordo com a sua conveniência, antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincendas.

  • 6
    Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?

    O tempo é o correspondente a baixa automática que o banco realiza através de arquivo retorno enviado à empresa. O prazo é de até 5 (cinco) dias úteis, variando conforme o sistema de cada banco.

  • 7
    Não recebi o boleto de pagamento, o que devo fazer?

    Em caso do cliente não receber o boleto bancário ou carnê em sua residência, até 03 (três) dias antes da data de vencimento, por qualquer que seja o motivo, este deverá acessar o Portal do cliente, através do endereço www.clientephoenix.com.br, opção "Boletos".

    Obs.: Os carnês de pagamento serão remetidos, por via postal ou outro meio idôneo e eficaz, para o endereço declarado pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR no contrato ou para o último endereço formalizado por ele.

  • 8
    Posso alterar o dia de vencimento das minhas parcelas?

    Na assinatura do contrato, são disponibilizadas várias opções de datas para o vencimento das parcelas, porém, a alteração pode ser feita, desde que devidamente justificada. A mudança da data dependerá ainda da avaliação e aprovação prévia da empresa. Em caso de deferimento, a alteração só acontecerá a partir do carnê subsequente.

  • 9
    Como é reajustado o meu contrato?

    O saldo devedor será corrigido mês a mês, de acordo com a variação do IGP-M (FGV) acumulado no período correspondente até dois meses anteriores ao vencimento de cada prestação, acrescido de juros contratual ao mês, a partir do prazo convencionado em contrato. Ao final de cada período contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual), será apurado o resíduo inflacionário, correspondente a diferença entre os valores pagos que deverá ser pago à vista, juntamente com o vencimento da primeira parcela referente ao período subsequente.

  • 10
    Como faço para saber os valores dos índices praticados?

    Os índices do IGP-M são divulgados, mensalmente, através da Fundação Getúlio Vargas e poderão ser consultados através do site http://www.portalbrasil.net/igpm.htm ou podem ser solicitados, a qualquer momento, em nossa central de atendimento. As demais informações pertinente a juros e multas, podem ser verificadas através do contrato promessa de compra e venda.

  • Financiamento
  • 11
    Quais as opções de financiamento?

    Após análise de crédito, o financiamento é feito diretamente com a Phoenix, podendo, à critério da tabela vigente de cada empreendimento, ter opções de pagamento à vista ou parcelada.

  • 12
    O que é preciso para financiar um lote?

    O financiamento para aquisição do lote é feito diretamente com a Phoenix, em condições de pagamento definidas entre a empresa e o compromissário comprador no ato da aquisição e detalhadas no contrato.

  • Mudança de titularidade
  • 13
    Quando poderei revender meu lote?

    Após a efetivação do negócio comercial com o adquirente, o mesmo deverá, impreterivelmente, comparecer a nossa central de atendimento, para realizar a mudança oficial de titularidade junto a empresa. Caso não ocorra a notificação e anuência da empresa sobre a mudança de titularidade, esta não reconhece o negócio, permanecendo o contrato no nome do titular.

    Para mudança de titularidade é necessário o pagamento da taxa administrativa de transferência e apresentação da documentação necessária para transferência de titularidade. Vale ressaltar que, a Phoenix, não participa e nem age como intermediária na negociação comercial, entre o cliente e o novo comprador.

    Obs.: Para a efetivação da transferência junto a empresa é necessário que o titular do contrato esteja adimplente com as parcelas, em caso de financiamento.

    Documentação necessária para transferência de titularidade

    CEDENTE

    • 01 cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/ companheiro.
    • Certidão negativa municipal do IPTU do terreno a ser transferido.
    • Para as transferências envolvendo pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas acima, do(s) representante(s).

    CESSIONÁRIO

    Apresentar 01 cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/ companheiro.

    Para as transferências envolvendo pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas acima, do(s) representante(s).

    OBSERVAÇÕES:

    • Nas transferências através de procuração, a mesma deverá ser pública, contendo os dados do empreendimento, lote e quadra. Na referida procuração deve constar que o procurador represente o outorgante perante perante a Phoenix Empreendimentos Ltda, quando tratar-se do empreendimento Bosque das Colinas ou Bosque das Colinas 3 e Porthus Empreendimentos Ltda, quando referir-se ao empreendimento Caminho do Sol. Se o procurador for o beneficiário, a procuração deverá conter a informação “de que ele utilize os poderes em benefício próprio”. Deverá ser entregue cópia autenticada do RG e CPF do procurador.
    • Nos casos em que o estado civil da(s) parte(s) for(em) “separado” (sem estar divorciado judicialmente), apresentar também os documentos pessoais relacionados acima, correspondente ao ex-cônjuge. Sendo o Cedente “separado”, além da documentação do ex-cônjuge, este último deverá assinar também o aditivo de transferência.
    • Nos casos em que o estado civil do cedente tenha alterado de casado para divorciado, após a assinatura do contrato que o constituiu titular, deverá ser apresentado documento da partilha de bens, ou ser apresentado toda a documentação pessoal do ex-cônjuge que, neste último caso, deverá assinar também o aditivo de transferência.
    • Nos casos em que o estado civil do cedente tenha alterado de casado para viúvo, após a assinatura do contrato que o constituiu titular, deverá ser apresentado documento do inventário e partilha de bens constando o lote e para quem este ficou.
    • Em caso de falecimento do titular do lote, os sucessores deverão providenciar o inventário e partilha de bens, antes de realizar a cessão de direitos.
    • Quando ocorrer mais de uma transferência envolvendo o mesmo cedente/cessionário, será necessário número de cópias de toda documentação, correspondente a cada transferência.
  • 14
    Posso efetuar a troca do meu lote por outro ofertado?

    Não é realizada a permuta entre as unidades, portanto não é possível a troca de lotes.

  • Escritura
  • 15
    Como é o processo de outorga e registro da escritura?

    Após a quitação do lote, o cliente solicita à Phoenix, através de requerimento próprio, o termo denominado: “Prova de Quitação”, de posse deste, deve o comprador dirigir-se ao cartório para tomar conhecimento dos procedimentos para escrituração do imóvel.

  • 16
    Qual é o valor da outorga e do registro da escritura?

    As informações e procedimentos para escrituração e registro de imóveis são de responsabilidade do cartório de notas, sendo necessário, haver o contato direto do cliente com aquele para os devidos esclarecimentos.

  • 17
    Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?

    A escritura pública é realizada pelo registro do título no cartório imobiliário, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil, e tem como autor o tabelião - profissional do Direito, detentor de fé pública, que mantém em seus arquivos o original, sujeito à fiscalização e passível de ser reproduzido a qualquer tempo.

    Já a escritura particular é redigida por uma das partes (vendedor e/ou o credor) e equivale a uma promessa de compra e venda, ou seja, necessita ser convalidada posteriormente por instrumento público.

  • 18
    Por que devo registrar a escritura do meu lote?

    Para ter segurança de que o imóvel poderá ser transmitido a herdeiros ou vendido sem qualquer aborrecimento, tendo em vista que a escritura é o documento legal que garante plenos direitos sobre o bem adquirido.

  • Vistoria
  • 19
    O que é vistoria e quando poderei vistoriar o meu lote?

    A vistoria é a inspeção conjunta de uma unidade ou serviço, visando o aceite e devido recebimento dele. Os lotes dos empreendimentos Bosque das Colinas, Bosque das Colinas 3 e Caminho do Sol, deverão ser vistoriados durante o processo de aquisição. Para isso, a empresa fornece o croqui arquitetônico e se dispõe, com agendamento prévio, a auxiliar através de um representante, na localização e avaliação da unidade.

  • 20
    Se durante a vistoria for identificado algum problema, o que devo fazer?

    Neste momento, o cliente deverá encaminhar seus questionamentos à loteadora, que por sua vez, fará uma vistoria in loco para avaliar as informações solicitadas. É importante saber que, após o recebimento do lote, que deve ocorrer imediatamente após assinatura do contrato de promessa de compra e venda, o cliente torna-se responsável pela manutenção do imóvel.

  • Edificação ou construção
  • 21
    O que devo fazer para poder construir no meu lote?

    Em caso de lote financiado para qualquer edificação e/ou construção neste, o cliente deve obrigatoriamente requerer à Phoenix/Porthus a competente autorização de construção, a qual somente lhe será fornecida mediante observância do cumprimento da(s) cláusula(s) contratual(is) que rege(m) sobre o assunto. É importante ressaltar que a a autorização de construção não substitui as autorizações e as licenças exigidas conforme determinações legais vigentes, a serem fornecidas pelo CREA/RN e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, dentre outros órgãos, sendo de responsabilidade do cliente as providencias quanto as referidas autorizações, licenças, alvarás e etc.

    Obs.: É vedada a implantação de qualquer construção, acessão ou benfeitoria, sem autorização de construção, por escrito.

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